Diária paga a servidor superou em mais de 100% os valores pagos a outros agentes que participaram do mesmo deslocamento, para o mesmo destino, na mesma data, sem que haja justificativa técnica ou normativa.
Um denúncia de pagamento fora do normal para um servidor público levou a Câmara do Município de Figueirão para o alvo do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. Tudo começou com uma denúncia de pagamento a mais para um servidor.
Segundo a denúncia, o servidor L. da S. C. recebeu R$ 5,6 mil por três diárias, equivalente a R$ 1.867,14 por diária, superando em mais de 100% os valores pagos a outros agentes que participaram do mesmo deslocamento, para o mesmo destino, na mesma data, sem que haja nos autos justificativa técnica ou normativa plausível.
O promotor Carlos Henrique Bertocco destaca que mesmo após provocação formal do Ministério Público, a Câmara Municipal de Figueirão não apresentou atos normativos válidos, tampouco documentos que justifiquem a legalidade, necessidade ou razoabilidade dos pagamentos realizados.
Diante da falta de resposta, o promotor determinou que a Câmara fixe valores objetivos e padronizados, com base em estudo técnico e compatíveis com os custos ordinários de deslocamento, alimentação e hospedagem; vincule, obrigatoriamente, a concessão de diária à comprovação formal da necessidade do deslocamento, com emissão de documento pela autoridade competente contendo objetivo, local, data e justificativa; exija prestação de contas individualizada, com documentos comprobatórios mínimos (notas fiscais, relatórios, certificados, passagens, etc.); proiba critérios subjetivos, genéricos ou discricionários na fixação dos valores, especialmente por ato unilateral da Presidência da Casa Legislativa; implante transparência ativa, com a publicação das concessões de diárias no site oficial e no Portal da Transparência, com identificação do agente, valor, destino, data e documentos comprobatórios.
A Câmara deverá solicitar o ressarcimento ao erário municipal dos valores pagos indevidamente, especialmente no caso do servidor citado, cujos valores superaram em mais de 100% os valores pagos a outros servidores pelo mesmo deslocamento.
“O não ressarcimento voluntário poderá ensejar responsabilização judicial por improbidade administrativa e dano ao erário”, informou o promotor.
A Câmara ainda terá que adotar as seguintes medidas para o pagamento de diárias
a) mecanismos de fiscalização preventiva dos atos autorizadores de viagens e diárias;
b) a instituição de teto máximo de diárias por agente público e por exercício financeiro;
c) apresentação anual de relatórios de viagens e despesas correlatas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao plenário da Câmara Municipal, bem como a publicação dos referidos relatórios em locais de fácil acesso e ampla circulação, inclusive em meio digital, com vistas ao conhecimento e controle social por parte da população.
Fonte: Investigams.com.br



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