Bradesco é condenado a restituir vítima de golpe do “Falso Gerente”

por | mar 5, 2026 | economia | 0 Comentários

A 5ª Vara Cível de Osasco decidiu que o Banco Bradesco deve anular contratos de empréstimo e devolver os valores roubados de uma cliente de Campo Grande que caiu em um golpe de “falso gerente”. A decisão, proferida pela juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, reconheceu que os criminosos tinham acesso a informações confidenciais que apenas o banco deveria conhecer. No entanto, a juíza negou a indenização por danos morais, argumentando que a vítima agiu com “imprudência” ao seguir as instruções dos golpistas por 21 minutos.

O golpe ocorreu em 1º de novembro de 2024, quando a mulher recebeu uma ligação de um suposto gerente do Bradesco, informando sobre tentativas de compras fraudulentas em seu nome. Os criminosos conheciam detalhes da vida bancária da cliente, incluindo o nome de seu gerente e dados de endereço, o que deu credibilidade ao golpe. A vítima permaneceu ao telefone por 21 minutos, seguindo as instruções dos golpistas, que realizaram dois empréstimos e transferiram os valores via PIX para contas de terceiros.

A magistrada aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros. A sentença destacou a probabilidade de vazamento interno no banco e reforçou que o Bradesco falhou ao não acionar sistemas de alerta para transações suspeitas.

A vítima conseguiu a anulação das dívidas, mas não obteve a indenização por danos morais de R$ 15 mil. A defesa da vítima sustentou que a culpa é exclusiva do banco, pois o acesso dos criminosos ao sistema é o que viabiliza o convencimento da vítima.

Fonte: CORREIODOESTADO.COM.BR – [Leia a matéria completa](https://correiodoestado.com.br/cidades/bradesco-e-condenado-a-restituir-vitima-de-golpe-do-falso-gerente/463023/)}


Fonte: Correio do Estado

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