Promotor deixa de oferecer ação penal por fraude em licitação de cascalhamento a Patrola

por | set 18, 2025 | interior

Um caso de suposta fraude em licitação de cascalhamento em uma rodovia no Pantanal, que beneficiou a empreiteira André L. dos Santos, de propriedade do Patrola, teve um desfecho inesperado. Após investigações realizadas pela Polícia Civil, o promotor George Zarour Cezar decidiu não oferecer ação penal contra a comissão de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), responsável pelo processo. A decisão foi tomada devido à falta de evidências que comprovem a ocorrência do delito de frustração do caráter competitivo de licitação.

No entanto, a ação de improbidade administrativa relacionada ao caso ainda tramita na Justiça. A comissão de licitação, composta por Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros, responderá apenas civilmente pelas denúncias. É importante ressaltar que, se condenados, eles podem enfrentar penalidades como perda dos direitos políticos, suspensão das funções públicas, multa e ressarcimento de valores. A investigação ouviu testemunhas e os acusados, e concluiu que não foram identificados indícios de fraude ou outra ilicitude que tenham sido dolosamente direcionadas para o favorecimento do vencedor da licitação.

O procedimento em questão foi aberto em 2017, com o objetivo de cascalhar a rodovia MS-228, e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88. A Agesul-MS havia publicado editais que continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à empreiteira de Patrola. A Controladoria-Geral da União em MS (CGU-MS) apontou várias irregularidades, incluindo a exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes e a restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica.

A CGU-MS também destacou que a licitação apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame. Além disso, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento. O promotor de Justiça em coadjuvação, George Zarour Cezar, afirmou que os membros da Comissão de Licitação “fecharam os olhos” para os atestados suspeitos apresentados por Patrola.

Fonte: MIDIAMAX.UOL.COM.BR – [Leia a matéria completa](https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2025/promotor-deixa-oferecer-acao-penal-fraude-licitacao-cascalhamento-patrola/)


Fonte: Midiamax

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