Perícia mantém laudo e eleva dívida da Prefeitura com Consórcio para 830 milhões

por | set 6, 2025 | capital

A contenda judicial entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus sobre o contrato do transporte coletivo urbano deu um novo passo. O Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC) rejeitou a contestação apresentada pelo Município, manteve o laudo que aponta desequilíbrio econômico-financeiro na concessão e mais que dobrou a dívida.

Contexto da Disputa

A ação, que tramita desde 2019, tem como centro a alegação do Consórcio Guaicurus de que houve desequilíbrio econômico-financeiro no contrato firmado em 2012 para operação do transporte coletivo da capital. A empresa pede indenização superior a R$ 377 milhões. O laudo pericial foi elaborado após o juiz responsável determinar que a análise fosse feita de forma independente, já que relatórios técnicos anteriores haviam sido questionados.

Rejeição da Contestação

A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), pediu a anulação do estudo, alegando que o IBEC teria ignorado normas contábeis específicas, utilizado metodologia “imprópria” de contabilidade gerencial e desconsiderado compensações como isenções tributárias, subsídios tarifários e cortes de custos. Além disso, criticou a ausência do Livro Razão nas análises. No entanto, o IBEC refutou as críticas, afirmando que utilizou um conjunto diversificado de documentos para formar um panorama confiável da operação.

Metodologia e Conclusões

A perícia utilizou uma abordagem que incluiu a análise de balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, fluxos de caixa, dados tarifários, registros de passageiros, relatórios de subsídios e decisões do poder concedente. O IBEC sustenta que a ausência do Livro Razão não inviabilizou as conclusões, uma vez que o desequilíbrio foi evidenciado em 13 frentes de verificação, incluindo a aplicação da fórmula de reajuste tarifário, comparação de lucratividade entre valores projetados e realizados, análise da Taxa Interna de Retorno (TIR) e do Valor Presente Líquido (VPL), além da mensuração de receitas inauferidas.

Compensações Financeiras e Críticas

Outro ponto de embate foi a alegação de que o laudo ignorou compensações financeiras. O IBEC afirma que subsídios e benefícios fiscais foram devidamente contabilizados, já que constam nos demonstrativos contábeis analisados. Dessa forma, os cálculos apresentariam o impacto líquido da operação, sem excluir as contrapartidas recebidas pelo consórcio. A perícia explica que a metodologia de “receitas inauferidas” foi usada para medir frustrações de receita causadas pela diferença entre as tarifas contratuais e as efetivamente aplicadas.

Consequências e Próximos Passos

A atualização dos cálculos do que o Município deve resultou em uma indenização que subiu para R$ 830 milhões em perdas acumuladas até dezembro de 2024. Essa manifestação foi protocolada no processo em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Agora, caberá ao juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, decidir se acolhe o pedido da Prefeitura para anular a perícia e determinar novo estudo, ou se homologa o laudo elaborado pelo IBEC.

Conclusão

A resposta assinada pela diretora técnica Érika Cristiane Oelke Rodrigues e pelo responsável técnico Fernando Vaz Guimarães Abrahão afirma que o laudo mantém “plena coerência técnica” e não precisa de ajustes. O IBEC também se colocou à disposição da Justiça para eventuais esclarecimentos adicionais. A discussão sobre os valores a serem pagos ou eventuais revisões contratuais segue em aberto, aguardando a decisão judicial que definirá o futuro do contrato do transporte coletivo urbano de Campo Grande.


Fonte: Campo Grande News

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