Concurso do MPMS: após reprovação total, especialista alerta para ‘subjetividade’ de edital

por | jun 6, 2025 | capital, interior

“Não é impossível que isso aconteça, mas quando há reprovação total, o caso exige uma atenção redobrada. Especialmente quando os critérios de avaliação envolvem elementos subjetivos como ‘coerência argumentativa’ e ‘poder de convencimento’, como consta no edital do MPMS”, pontua.

Segundo a especialista, critérios subjetivos, embora legalmente permitidos, ampliam a margem para questionamentos e dificultam a contestação dos resultados.

“É dever da banca justificar cada nota com base nos critérios previstos no edital, e isso deve ser feito antes mesmo da abertura do prazo para recursos. Sem essa fundamentação prévia, o direito à ampla defesa fica comprometido”, alerta.

Para a advogada, embora não haja dados estatísticos oficiais que comprovem uma suposta prática arrecadatória por parte de instituições que realizam concursos, o setor advocatício em que atua é constantemente procurado para intervir em indícios de dano à coletividade.

“É uma conduta que nós, na área de concurso, também questionamos, inclusive, em várias das nossas ações judiciais. Temos exemplos de certames que são realizados com habitualidade, muitas vezes de forma até anual, sem que haja prorrogação da validade do concurso a despeito da própria possibilidade prevista no edital. E isso levanta uma série de questionamentos sobre a legitimidade, a moralidade desses concursos, inclusive sobre o prisma do princípio da economicidade, já que a gente vê uma quantia elevada de dinheiro sendo despendida com recorrência, com habitualidade para esses concursos, que no frigir dos ovos não são totalmente aproveitados, já que a gente tem candidatos que estão aprovados e acabam não sendo chamados ali dentro do período de validade sem essa prorrogação”, afirmou.

E o que fazer?

Diante do impasse, a advogada orienta os candidatos a esgotarem todas as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.

“Um recurso administrativo bem fundamentado é não só uma chance real de revisão da nota, como também uma peça estratégica para futuras ações judiciais. Além disso, é possível acionar o Ministério Público para que avalie a lisura do processo seletivo e, se necessário, instale procedimento investigatório”, afirma.

Fonte: midiamax.uol.com.br

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