Governo vai pagar até R$ 650 de adicional de produtividade a servidores da Saúde

por | fev 24, 2025 | capital

O governador Eduardo Riedel (PSDB) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, um decreto autorizando o pagamento do adicional de incentivo à produtividade do Sistema Único de Saúde.

A concessão do Incentivo à Produtividade do Sistema Único de Saúde (IPSUS) terá por base o resultado da avaliação quadrimestral do atingimento de metas, concedido mensalmente aos servidores das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares que estiverem em exercício na Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do SUL (FUNSAU).

I – nível superior completo: até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); II – nível médio: até R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais); III – nível fundamental: a) nível I: até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); b) níveis II e III: até R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais).

Os servidores que estejam em exercício na unidade de Pronto Atendimento Médico e nas Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, os valores serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento).

O decreto também limita o valor pago aos cargos de chefia. Que tenham sido designados para o exercício das seguintes funções na SES, de acordo com a sua estrutura organizacional:

A)Diretor-Executivo, Diretor de Auditoria ou Superintendente: até R$ 4.103,14 (quatro mil cento e três reais e quatorze centavos); b) Assessor, Diretor ou Coordenador: até R$ 2.978,09 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e nove centavos); c) Gerente, Chefe de Núcleo Regional de Saúde, Chefe de Hemonúcleo, Secretário-Executivo Estadual ou Secretário-Executivo Regional: até R$ 1.919,21 (mil novecentos e dezenove reais e vinte e um centavos); d) Chefe de Setor e Chefe de Unidade: até R$ 1.654,49 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos;

Já os servidores que tenham sido designados para o exercício das seguintes funções na FUNSAU, de acordo com a sua estrutura organizacional, receberão: a) Diretor: até R$ 4.434,04 (quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos); b) Gerente: até R$ 3.507,52 (três mil quinhentos e sete reais e cinquenta e dois centavos); c) Chefe de Setor: até R$ 2.316,29 (dois mil trezentos e dezesseis reais e vinte nove centavos); d) Assessor: até R$ 2.117,75 (dois mil cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos); e) Chefe de Unidade: até R$ 1.786,85 (mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

O adicional não será pago a servidores que fazem jus a adicional de produtividade decorrente de normas específicas de suas carreiras; contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; que não cumprirem as metas estabelecidas em ato normativo complementar a que se refere o art. 8º deste Decreto.

Pagamento gradativo

O pagamento do benefício será realizado de maneira gradativa, obedecendo o seguinte calendário:

I – 60% (sessenta por cento) da integralidade do adicional a partir de 1º de janeiro de 2025; II – 80% (oitenta por cento) da integralidade do adicional a partir de 1º de maio de 2025; III – 100% (cem por cento) da integralidade do adicional a partir de 1º de setembro de 2025.

Fonte: investigams.com.br

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